Projeto agrava pena para ato obsceno se praticado em escolas e universidades pĂșblicas

O Projeto de Lei 4216/24 aumenta a pena para o crime de ato obsceno se for praticado em escolas e universidades pĂșblicas. Em anĂĄlise na CĂąmara dos Deputados, a proposta altera o CĂłdigo Penal.

Hoje a pena prevista para o crime de praticar ato obsceno em lugar pĂșblico, aberto ou exposto ao pĂșblico Ă© de detenção de trĂȘs meses a um ano ou multa.

Pelo projeto, se o ato obsceno for praticado em escolas e universidades pĂșblicas, a pena serĂĄ de detenção de dois a 5 cinco anos e multa.

A mesma pena serĂĄ aplicada a quem promover, facilitar ou participar de performances, exposiçÔes ou eventos de natureza obscena nas dependĂȘncias de instituiçÔes de ensino pĂșblico, com ou sem consentimento prĂ©vio das autoridades escolares.

Segundo o autor do texto, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), a medida “tem como objetivo proteger o ambiente educacional de práticas que possam comprometer a moralidade e os valores sociais adequados à formação de crianças, jovens e adultos”.

“O aumento de relatos sobre performances e atos obscenos ocorridos nessas instituiçÔes demanda uma resposta legislativa para qualificar e agravar as penas dos responsĂĄveis por tais condutas”, disse.

Divulgação
O projeto tambĂ©m agrava a pena para o crime de divulgar esses atos obscenos. Hoje o CĂłdigo Penal prevĂȘ pena de detenção de seis meses a dois anos ou multa para quem fizer, importar, exportar, adquirir ou tiver sob sua guarda, para fim de comĂ©rcio, de distribuição ou de exposição pĂșblica, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno.

De acordo com a proposta, se a divulgação, promoção ou exposição ocorrer nas dependĂȘncias de escolas e universidades pĂșblicas, a pena serĂĄ de detenção de dois a quatro anos e multa.

PrĂłximos passos
A proposta serå analisada pelas comissÔes de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para a anålise do Plenårio.

Para virar lei, tem que ser aprovado pelos deputados e senadores.

 

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