Paraíba sanciona lei que proíbe taxa de cartão para comprar comida e bebida em shows


Foi sancionada a Lei nº 13.831/25, que proíbe a cobrança pela emissão de cartões cashless — modalidade de cartão pré-pago — para a compra de alimentos e bebidas em shows, festas e demais eventos na Paraíba. A proposta é de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT) e foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (21).

De acordo com a lei, os organizadores não poderão mais cobrar valores para fornecer os cartões utilizados por recarga,  sistema que até então era exigido para que o público pudesse consumir alimentos e bebidas dentro dos eventos.

Segundo o texto, se estabelece sanções para quem desrespeitar a determinação, como:

  • Advertência por escrito em caso de primeira infração;
  • Multa de até 500 Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR-PB) em caso de reincidência.

Com a UFR fixada em R$ 70,80 (agosto de 2025), a penalidade pode chegar a R$ 35,4 mil. A UFR é o índice usado para correção monetária, cálculo de tributos, taxas e multas no estado.

Conforme informações, quem deverá fiscalizar o cumprimento dessas regras são os órgãos de defesa do consumidor (Procon), além do Ministério Público da Paraíba (MPPB).

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