Escolas devem notificar conselhos tutelares sobre automutilação e suicídio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.231, que obriga escolas a informarem os conselhos tutelares sobre casos de violência envolvendo alunos. O foco é automutilação, tentativas de suicídio e suicídios consumados. A publicação saiu no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (7).

As escolas devem enviar relatórios aos conselhos tutelares municipais sobre alunos com mais de 30% de faltas. Além disso, devem comunicar todos os casos de violência registrados no ambiente escolar. O objetivo é garantir acompanhamento rápido e prevenir situações graves.

A lei foi incorporada à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e à Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. Assim, reforça o papel das escolas e do poder público na proteção dos estudantes.

O projeto original, PL 270/2020, foi de autoria da ex-deputada federal Rejane Dias (PI). O Senado aprovou o texto em setembro, sob a relatoria do senador Flávio Arns (PSB-PR).

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