O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (29) a lei 15.245, que busca endurecer o combate ao crime organizado e aumenta a proteção de autoridades e servidores públicos do Judiciário. A publicação da lei foi feita nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial.
Além dos dispositivos que endurecem o combate ao crime organizado, a nova legislação, aprovada no Congresso, prevê dois crimes: “Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado” e “obstrução de ações contra o crime organizado”, com penas de reclusão de 4 a 12 anos, e multa.
“Art. 21-A. Solicitar, mediante promessa ou concessão de vantagem de qualquer natureza, ou ordenar a alguém a prática de violência ou de grave ameaça contra agente público, advogado, defensor dativo, jurado, testemunha, colaborador ou perito, com o fim de impedir, embaraçar ou retaliar o regular andamento de processo ou investigação de crimes praticados por organização criminosa ou a aprovação de qualquer medida contra o crime organizado. Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, e multa”, diz trecho da lei.
Nesta quarta-feira (29), um dia após a megaoperação no Rio de Janeiro que resultou em pelo menos 119 mortes, Lula se manifestou em nota.
“Não podemos aceitar que o crime organizado continue destruindo famílias, oprimindo moradores e espalhando drogas e violência pelas cidades”, escreveu o presidente.
Lula pediu ainda um trabalho coordenado e defendeu a PEC da Segurança. “Precisamos de um trabalho coordenado que atinja a espinha dorsal do tráfico sem colocar policiais, crianças e famílias inocentes em risco (…) Com a aprovação da PEC da Segurança, que encaminhamos ao Congresso Nacional, vamos garantir que as diferentes forças policiais atuem de maneira conjunta no enfrentamento às facções criminosas”, diz a nota.
O artigo 288, do Código Penal, também foi alterado. O artigo descreve o crime de associação criminosa, que ocorre quando três ou mais pessoas se reúnem com o objetivo de cometer crimes. A pena para este crime é de reclusão de 1 a 3 anos. Agora, “quem, de qualquer modo, solicitar ou contratar o cometimento de crime a integrante de associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime solicitado ou contratado” poderá ser punido com a mesma pena prevista para os próprios integrantes.
Proteção a autoridades
A lei sancionada por Lula nesta quarta também trata da segurança pessoal de autoridades envolvidas no combate ao crime e aumenta a proteção a juízes ou membros do Ministério Público “em atividade ou não, inclusive aposentados, e de seus familiares”.
A proteção também se estende a autoridades que atuem no combate ao crime organizado em regiões de fronteira “aos quais deve ser concedida atenção especial, consideradas as particularidades da região protegida.”
Policiais, em atividade ou aposentados, e seus familiares, que possam estar “em situação de risco decorrente do exercício da função, de acordo com a avaliação realizada pela polícia judiciária ou pelo órgão de direção da respectiva força policial” também contarão com a proteção pessoal.
A lei determina ainda que o condenado ou preso provisório por conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado deverá permanecer em prisão federal de segurança máxima.







