O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta quinta-feira (30) trĂȘs votos para determinar que a polĂcia deve informar sobre o direito ao silĂȘncio durante abordagens de suspeitos.
O caso envolve o julgamento de um processo que vai decidir se o Estado deve advertir o suspeito ou preso em flagrante sobre o direito de nĂŁo se incriminar.Â
O relator do caso, ministro Edson Fachin, e os ministros FlĂĄvio Dino e Cristiano Zanin, votaram a favor da tese.Â
Fachin entendeu que o direito constitucional ao silĂȘncio deve ser estendido a abordagens policiais para evitar confissĂ”es informais obtidas por policiais.
âO direito ao silĂȘncio consiste em uma garantia conferida ao indivĂduo de se negar a responder perguntas formuladas por agentes do Estado diante de uma suspeita existente contra si. Trata-se de um direito fundamental que visa a proteção da liberdade e da autodeterminação do indivĂduo contra o Estado no exercĂcio do poder de punirâ, argumentou Fachin.
Pelo entendimento do relator, as confissĂ”es informais deverĂŁo ser anuladas se forem usadas pela Justiça para basear condenaçÔes.Â
âEste Supremo Tribunal Federal Ă© firme no sentido de que a Constituição assegura nĂŁo apenas a garantia do direito ao silĂȘncio, mas tambĂ©m o direito de ser informado sobre a possibilidade de permanecer calado. O descumprimento desse dever de informação por parte do Estado torna nula as declaraçÔes obtidas e as provas dela derivadasâ, completou o ministro.
Após os votos proferidos, o ministro André Mendonça pediu vista do processo. A data para retomada do julgamento não foi definida.
 
            





