MPPB funciona em regime de plantão a partir desta sexta-feira até dia 6

A partir desta sexta-feira (20/12) até o dia 6 de janeiro, o Ministério Público da Paraíba (MPPB) funcionará em regime de plantões, que serão realizados por membros e servidores da instituição, em todas as regiões do Estado, em razão do recesso forense. Nesse período, estarão disponíveis os canais eletrônicos da Ouvidoria e do Protocolo Eletrônico, para que os cidadãos encaminhem suas demandas, que serão, posteriormente, submetidas à triagem e encaminhadas aos órgãos responsáveis.

Os plantões dos procuradores e dos promotores de Justiça do MPPB foram definidos por portarias assinadas pelo procurador-geral de Justiça, Antônio Hortêncio Rocha Neto. Como não haverá expediente regular nos órgãos ministeriais, os integrantes escalados atuam junto ao Judiciário nos processos urgentes, como comunicação de prisão em flagrante e apreciação de pedido de concessão de liberdade provisória; representação de autoridade policial, visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores; assuntos urgentes relacionados a crianças e adolescentes em situação de risco, por exemplo. Nos demais processos, há a suspensão da contagem do prazo processual, conforme legislação pertinente. Veja abaixo a relação dos membros plantonistas.

O atendimento ao público nos órgãos ministeriais serão retomados no dia 7 de janeiro, sendo no horário das 7h às 13h nas promotorias de Justiça e, das 7 às 17h, nos órgãos vinculados à administração.

Canais eletrônicos

Durante o recesso, a população poderá continuar encaminhando manifestações, reclamações, denúncias, críticas, comentários, elogios, pedidos de informações ou sugestões sobre as atividades desenvolvidas pelos membros e servidores do MPPB à Ouvidoria. Basta preencher o formulário eletrônico disponibilizado aos usuários.

Ao fim do recesso forense, cada demanda será analisada e encaminhadas ao órgão com atribuição para a tomada de providências. É importante ressaltar que, no Canal da Ouvidoria, cada demanda registrada gera um número de procedimento para que o cidadão acompanhe a tramitação.

Em relação ao Protocolo Eletrônico, pessoas físicas, órgãos e entidades públicas, bem como pessoas jurídicas de direito privado poderão acionar o canal, inclusive com o encaminhamento de documentos.

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