O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta sexta-feira (20) a competĂȘncia da Corte para julgar o ex-deputado federal pelo Rio de Janeiro Eduardo Cunha pelo suposto crime de corrupção.
Cunha Ă© rĂ©u em ação penal apresentada pelo MinistĂ©rio PĂșblico Federal (MPF) na 10ÂȘ Vara Federal do Distrito Federal. Em outubro deste ano, o ex-parlamentar tornou-se rĂ©u pela acusação de atuar na apresentação de requerimentos na CĂąmara dos Deputados para constranger empresĂĄrios da construtora Schahin a pagar vantagens indevidas.
No recurso apresentado, a defesa alegou que as acusaçÔes tratam do perĂodo em que Cunha era deputado federal. Dessa forma, o cabe ao STF julgar o caso com base no julgamento, que ainda nĂŁo terminou, sobre o alcance do foro privilegiado. Os advogados tambĂ©m queriam a anulação da decisĂŁo que transformou o ex-deputado em rĂ©u.
Ao julgar o caso, Gilmar Mendes entendeu que as acusaçÔes de Cunha devem tramitar no STF, mas negou o pedido da defesa para que o recebimento da denĂșncia pela primeira instĂąncia seja anulado.
âReputo vĂĄlida a decisĂŁo de recebimento da denĂșncia proferida pelo magistrado de primeira instĂąncia, assim como atos de citação e cientificação eventualmente praticados em virtude dessa decisĂŁoâ, decidiu.
O ministro disse que o novo entendimento da Corte sobre o foro privilegiado pode ser aplicado mesmo sem o tĂ©rmino do julgamento. âMostra-se necessĂĄrio o deslinde da questĂŁo suscitada Ă luz dessa tese endossada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, ainda que nĂŁo concluĂdo em definitivo o julgamento, de modo a garantir a segurança jurĂdica na condução do processo penal e preservar a competĂȘncia do tribunalâ, justificou o ministro.
Em setembro deste ano, o plenĂĄrio formou placar de 6 votos a 2 para firmar novo entendimento sobre o foro privilegiado na Corte. Contudo, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Pelo entendimento, o foro privilegiado de um parlamentar federal (deputado ou senador) fica mantido no STF se o crime tiver sido cometido durante o exercĂcio da função de parlamentar. Esta Ă© a regra vĂĄlida atualmente. Contudo, no caso de renĂșncia, nĂŁo reeleição ou cassação, o processo tambĂ©m serĂĄ mantido na Corte.
Conforme a regra de transição, todos os atos processuais de açÔes que estão em andamento devem ser mantidos.