O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, na noite desta segunda-feira (17), o acórdão que rejeitou os primeiros recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado por tentativa de golpe de Estado e outros crimes relacionados à trama golpista após as eleições de 2022.
A decisão confirma que os embargos de declaração apresentados por Bolsonaro foram considerados “mero inconformismo do réu”, sem qualquer fundamento que justificasse rediscutir o mérito da condenação, algo que esse tipo de recurso não permite. O STF concluiu que não houve omissões, contradições ou obscuridades no julgamento anterior.
Fundamentos da condenação
De acordo com o acórdão, a condenação se baseia na comprovação de que Bolsonaro integrava e liderava uma organização criminosa armada, que atuou de forma contínua desde julho de 2021 com o objetivo de:
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praticar abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
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restringir o funcionamento dos poderes constitucionais, especialmente o Poder Judiciário,
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e manter o grupo político no poder, mesmo após a derrota eleitoral.
A decisão afirma que, após o resultado das urnas em 2022, essa estrutura criminosa foi acionada para executar o crime de tentativa de golpe de Estado, com ações voltadas a impedir a diplomação dos eleitos — caracterizado como tentativa de “autogolpe” — ou retirá-los do poder já empossados.
O papel de Bolsonaro e os atos de 8 de janeiro
O STF reconheceu Bolsonaro como líder da organização criminosa, que contou com a participação de integrantes do alto escalão do governo e das Forças Armadas. Segundo o acórdão, o grupo utilizou a estrutura do Estado brasileiro para implementar um projeto autoritário de poder.
O documento conecta essa atuação aos atos de 8 de janeiro de 2023, classificados como “violentíssimos atos criminosos”, caracterizados pelos crimes de:
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dano qualificado contra patrimônio da União,
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e deterioração de patrimônio tombado.
Preliminares rejeitadas e dosimetria mantida
O acórdão também rejeita todas as alegações de nulidade apresentadas pela defesa, como:
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suposto cerceamento de defesa,
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questionamentos sobre delações premiadas,
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e críticas ao procedimento processual.
Segundo o STF, todas foram devidamente analisadas e descartadas.
A Corte também manteve a dosimetria da pena, justificando as penas elevadas pela gravidade da conduta, pelos motivos do crime e pelas consequências ao país.
Jair Bolsonaro (ex-presidente): 27 anos e 3 meses
Walter Braga Netto: 26 anos
Almir Garnier: 24 anos
Anderson Torres: 24 anos
Augusto Heleno: 21 anos
Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos
Mauro Cid: 2 anos (regime aberto; liberdade garantida pela delação premiada)
Alexandre Ramagem: 16 anos, 1 mês e 15 dias
Relembre a condenação
Por 4 votos a 1, a Primeira Turma condenou Bolsonaro por:
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organização criminosa armada,
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tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
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golpe de Estado,
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dano qualificado por violência e grave ameaça,
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deterioração de patrimônio tombado.
Essa é a primeira vez na história que um ex-presidente brasileiro é condenado por tentativa de golpe.
A Turma condenou ainda mais sete aliados, com exceção de Alexandre Ramagem, que respondia apenas por três crimes e foi condenado por todos eles.
A favor da absolvição de Bolsonaro votou apenas o ministro Luiz Fux, que divergiu do relator Alexandre de Moraes, de Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Após o julgamento, Fux mudou para a Segunda Turma e não participa mais dos recursos do caso.
Situação atual de Bolsonaro
Bolsonaro permanece inelegível desde junho de 2023 e cumpre prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, em outro processo: o que investiga tentativa de obstrução na ação penal do golpe.








