A Prefeitura de São Paulo recorreu da decisão que considerou inconstitucional a proibição do serviço de mototáxi no município. A medida permitiria o início do serviço a partir de 11 de dezembro e o recurso pede mais 120 dias, estendendo a proibição até abril.
A medida é um pedido da Procuradoria Geral do Município (PGM) ao Tribunal de Justiça de São Paulo e busca mais tempo para a discussão da questão.
A prefeitura pede mais prazo para poder realizar audiências públicas, complementar estudos sobre o tema e melhorar a rede de atendimento de urgência, com entrega de três novas UPAs. A administração municipal argumenta que houve aumento crescente da frota de motos (56% em 5 anos), com aumento de acidentes equivalente desde de 2020, embora não pondere sobre o impacto da pandemia neste índice.
As principais empresas que pretendem explorar o serviço – Uber e 99 – justificam a viabilidade do serviço alegando que farão orientação e uma rigorosa seleção dos trabalhadores.
A PGM afirma que a urgência não significa que o município considera a questão sobre o serviço como uma disputa definida, citando o julgamento do tema no Supremo Tribunal Federal como o horizonte ideal para decidir pela liberação ou proibição do direito das cidades de legislar sobre o tema.
“Como se demonstrou, sem a atribuição do efeito suspensivo almejado, a dilação do prazo de modulação dos efeitos da decisão é a única medida capaz de preservar minimamente o interesse público, garantindo a segurança viária e a proteção da vida, enquanto se aguarda a manifestação definitiva do Supremo Tribunal Federal acerca das questões constitucionais levantadas no Recurso Extraordinário, que, se provido, confirmará a legitimidade do ato municipal e sua função protetiva à vida”, define o documento.
A PGM alega que o início precoce das atividades pode representar um risco imediato de colapso do sistema de saúde, colocando vidas em risco.





