O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o ex-prefeito de Capim, Tiago Roberto Lisboa, a 1 ano e 9 meses de reclusão, em regime aberto, pela prática de crime ambiental previsto no artigo 54, §2º, inciso V, da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais). A decisão foi proferida no julgamento, nesta quarta-feira (26), da ação penal nº 0813598-62.2021.8.15.0000, que teve como relator o desembargador João Benedito da Silva.
A denúncia apontou que o então gestor municipal causou poluição capaz de provocar danos à saúde humana, por meio do despejo irregular de resíduos líquidos e sólidos provenientes do matadouro público da cidade, que funcionava sem a necessária licença ambiental.
As investigações tiveram início após o envio de cópia de um Inquérito Civil Público instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Mamanguape. Em abril de 2018, auditores da Gerência Executiva de Defesa Agropecuária realizaram fiscalização no matadouro de Capim e constataram que os resíduos gerados no local eram lançados em total desacordo com as normas ambientais.
Mesmo notificado pelo Ministério Público para adotar providências, Tiago Roberto, segundo o processo, permaneceu inerte, permitindo a continuidade das irregularidades. Uma nova inspeção sanitária realizada em 30 de julho de 2021, três anos após a primeira, confirmou que o matadouro seguia funcionando sem licença e mantendo o despejo de resíduos de forma inadequada. O relatório mencionou que ossos, couro e sangue de animais eram despejados na via pública, devido à falta de estrutura adequada e cercamento do local, trazendo risco à saúde da população.
Na defesa prévia, o ex-prefeito alegou não haver provas suficientes do dano ambiental ou do dolo.
Os argumentos, entretanto, não foram acolhidos pelo relator, que destacou as provas constantes nos autos e a reiterada conduta do gestor ao manter o funcionamento irregular do estabelecimento, mesmo após notificações e inspeções oficiais.









