O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos), teve negado pela Justiça Federal da Paraíba o pedido para retirada de outdoors críticos à PEC da Blindagem, instalados em cidades do interior do estado. A decisão foi proferida pelo juiz federal Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal.
A ação, apresentada por advogados da Câmara dos Deputados em nome de Motta, alegava que o conteúdo dos outdoors ultrapassava os limites da liberdade de expressão e poderia configurar difamação. As peças exibiam fotos do deputado acompanhadas de mensagens como: “Eles votaram sim para proteger políticos que cometeram crimes” e “O povo não vai esquecer isso”. Os outdoors traziam ainda o nome de outros parlamentares paraibanos e o logo do Sindicato dos Trabalhadores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica da Paraíba (Sintefpb). O material foi distribuído nas cidades de Campina Grande e Cajazeiras, no Sertão.
Em nota, o Sintefpb afirmou que o conteúdo tem caráter “exclusivamente crítico” à proposta de emenda constitucional e que não havia qualquer intenção de difamar a imagem do presidente da Câmara.
Ao negar o pedido, o magistrado destacou que a acusação de difamação é questionável, pois agentes políticos possuem maior exposição a críticas e menor proteção quanto à própria imagem no debate público. Segundo ele, os outdoors não demonstram intenção difamatória, mas sim críticas exacerbadas a uma proposta legislativa relevante e ao comportamento do deputado durante sua tramitação.
O juiz também marcou uma audiência de conciliação, realizada nesta quinta-feira (27), com participação das partes envolvidas. No entanto, não houve acordo. Apesar do processo, os outdoors já foram retirados de circulação.





