OÂ Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), em BrasĂlia, validar a regra da Reforma da PrevidĂȘncia de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez.
A Corte aceitou um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisĂŁo da Justiça Federal do ParanĂĄ que garantiu a um aposentado o pagamento integral do benefĂcio.
Com a Reforma da PrevidĂȘncia de 2019, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente e o cĂĄlculo do benefĂcio foi alterado.Â
A aposentadoria por incapacidade decorrente de doença grave, contagiosa ou incurĂĄvel deixou ser integral e passou a ser calculada com base em 60% da mĂ©dia aritmĂ©tica das contribuiçÔes do segurado, com acrĂ©scimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.Â
A aposentadoria integral ficou vĂĄlida somente para casos de incapacidade permanente em decorrĂȘncia de acidente de trabalho.
Votação
O caso começou a ser julgado de forma virtual em setembro deste ano, quando o relator, ministro LuĂs Roberto Barroso (aposentado), aceitou o recurso do INSS para validar a regra da reforma que reduziu o benefĂcio.
ApĂłs a realização de outras sessĂ”es virtuais e presenciais, o julgamento do caso foi concluĂdo nesta quinta-feira.
Pelo placar de 6 votos a 5, o STF decidiu manter a redução da aposentadoria prevista na Reforma da PrevidĂȘncia por entender que deve prevalecer a mudança legislativa. Outro argumento utilizado foi o prejuĂzo que uma decisĂŁo favorĂĄvel aos aposentados poderia causar Ă s contas da PrevidĂȘncia Social.
Além de Barroso, votaram para manter a redução da aposentadoria os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.
Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, FlĂĄvio Dino e CĂĄrmen LĂșcia votaram contra a redução. Â




