O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu trancar a ação penal da Operação Calvário contra o ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho (PT), que é pré-candidato a deputado federal. A decisão foi proferida na sexta-feira (9).
Ao analisar o caso, o ministro entendeu que a denúncia não poderia ter avançado porque estava baseada, de forma predominante, em delações premiadas e em provas derivadas dessas colaborações, sem a existência de elementos independentes capazes de confirmar as acusações.
Segundo Gilmar Mendes, esse modelo de acusação contraria entendimentos já consolidados pelo STF. Para o ministro, a delação premiada, por si só, não constitui prova suficiente para sustentar uma ação penal.
Na decisão, ele reforçou que as declarações de colaboradores podem orientar investigações, mas não podem, isoladamente, embasar o oferecimento de denúncia nem justificar a continuidade de um processo criminal.
O ministro destacou ainda que áudios, planilhas, e-mails e relatórios citados pelo Ministério Público surgiram no contexto das próprias colaborações premiadas. De acordo com a avaliação, esses materiais só adquirem sentido a partir da narrativa dos delatores.
Para Gilmar Mendes, não se trata de provas autônomas nem de descobertas independentes. Segundo ele, são elementos selecionados ou produzidos para reforçar versões apresentadas nas delações.
O magistrado lembrou que o STF já adotou entendimento semelhante em outro desdobramento da Operação Calvário, quando trancou a ação penal contra David Clemente Monteiro Corrêa, justamente pela ausência de provas externas que corroborassem as acusações.
Na avaliação do ministro, permitir o avanço de processos nessas condições representa risco ao devido processo legal, especialmente em casos que envolvem agentes políticos e investigações complexas.
Gilmar Mendes ressaltou, por fim, que o combate à corrupção é fundamental, mas deve ocorrer dentro dos limites constitucionais e com respeito às garantias fundamentais.






