Eleitores que precisam consultar ou obter uma nova via do título podem emitir e imprimir o documento pela internet, pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título, sem necessidade de ir a um cartório, em qualquer região do país.
O serviço online atende quem perdeu o documento, precisa conferir dados de zona e seção ou prefere apenas guardar o título em formato digital.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a versão emitida nesses canais tem a mesma validade das vias tradicionais, desde que o cadastro do eleitor esteja regular.
A Justiça Eleitoral centraliza esses serviços no portal do TSE e nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Já o e-Título concentra, no celular, o título digital, dados do cadastro e informações sobre o local de votação.
Pelo site do TSE: passo a passo no Autoatendimento
Para quem prefere usar o computador, o caminho começa pelo portal da Justiça Eleitoral. O procedimento padrão para emitir o título em PDF segue uma sequência simples.
- Acesse o site do TSE ou o site do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado.
- Na página inicial, clique na opção Autoatendimento Eleitoral, geralmente em destaque na área de serviços ao eleitor.
- Dentro do sistema, selecione a opção Imprimir título eleitoral ou serviço equivalente de emissão do documento.
- Preencha os dados solicitados: número do título ou CPF, nome completo, data de nascimento e nomes dos pais, exatamente como constam no cadastro eleitoral.
- Após a validação das informações, o sistema gera um arquivo em formato PDF com o título de eleitor, pronto para salvar ou imprimir.
De acordo com a Justiça Eleitoral, esse PDF reproduz os dados essenciais do eleitor, como zona, seção, município e situação do cadastro. O eleitor pode imprimir o arquivo em papel comum e levar o documento no dia da votação, junto com outro documento oficial com foto, se ainda não tiver biometria cadastrada.
O mesmo Autoatendimento também permite consultar a situação do título e confirmar se o cadastro está regular. A orientação é verificar essas informações com antecedência, sobretudo em ano eleitoral como 2026, para evitar surpresas na hora do voto.
Serviço também está disponível nos sites dos TREs
Além do portal nacional do TSE, cada Tribunal Regional Eleitoral disponibiliza atalho próprio para o Autoatendimento Eleitoral em seu site. Em geral, o caminho e os dados pedidos são os mesmos, já que todos os sistemas se conectam ao cadastro nacional de eleitores.
Assim, quem tiver dificuldade de acesso ao site principal do TSE pode usar diretamente o portal do TRE do seu estado para emitir o título em PDF.
O resultado é o mesmo: um arquivo digital do documento, que pode ser salvo no computador, armazenado em nuvem ou impresso sempre que necessário.
Como gerar o título pelo aplicativo e-Título
Outra opção é usar o e-Título, aplicativo oficial da Justiça Eleitoral para celulares. Disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos para Android e iOS, ele substitui a necessidade de carregar o documento em papel e permite gerar o título em formato digital e em PDF.
Depois de instalar o aplicativo, o eleitor informa dados pessoais como CPF ou número do título, data de nascimento e nome da mãe ou do pai. O sistema cruza essas informações com o cadastro eleitoral e, se tudo estiver correto, libera o acesso ao título digital, que passa a ficar disponível na tela inicial do app.
- Gerar PDF: o e-Título oferece a opção de gerar o título em PDF, a partir da própria tela em que o documento aparece. O arquivo pode ser visualizado no celular, enviado por e-mail, compartilhado com serviços de nuvem ou encaminhado para impressão em qualquer impressora.
- Modo offline: depois que o cadastro é concluído, o aplicativo mantém os dados salvos no aparelho. Isso permite consultar o título mesmo sem conexão à internet, recurso útil para o dia da votação ou para momentos em que o sinal de rede é instável.
Na prática, o eleitor pode escolher se vai apresentar apenas o e-Título na tela do celular, o PDF salvo no aparelho ou uma versão impressa gerada a partir do aplicativo.
Validade do título digital e do PDF
Segundo o TSE, o e-Título funciona como documento oficial de identificação do eleitor. Quando a biometria já está cadastrada e a foto aparece no aplicativo, o título digital é suficiente para votar e se identificar na seção eleitoral, sem necessidade de outro documento com foto.
Se a foto não estiver disponível no aplicativo, a Justiça Eleitoral orienta que o eleitor leve um documento oficial com foto, como carteira de identidade ou carteira nacional de habilitação, além do título digital ou impresso em PDF. Nessa situação, o título serve para indicar zona e seção, enquanto o documento com foto confirma a identidade.
Para evitar problemas, a recomendação é baixar o e-Título ou emitir o PDF do título com antecedência, conferir se os dados de zona, seção e local de votação estão corretos e manter o arquivo salvo em local de fácil acesso.
Assim, no dia do pleito, o eleitor tem mais de uma alternativa para apresentar o documento e garantir o exercício do direito ao voto.





