Decisão proferida pelo juiz plantonista Silvio José da Silva, na noite dessa segunda-feira (30), proibindo o atual presidente da Câmara Municipal de João Pessoa Dinho Dowsley (PSD) de registrar candidatura para um terceiro mandato consecutivo.
A eleição está marcada para acontecer nesta quarta-feira (1°) após a posse dos vereadores na Câmara de João Pessoa.
A decisão é fruto de uma ação movida pelo diretório do Partido Democrático Trabalhista (PDT), que tem o vereador João Almeida como postulante ao cargo.
De acordo com o entendimento do magistrado, a recondução do parlamentar viola a legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que limita a reeleição a apenas dois mandatos consecutivos.
Entre as principais alegações apresentadas na ação, estava a modificação do artigo 10, parágrafo 3º, do Regimento Interno, que desconsiderou a eleição de 2021 para fins de inelegibilidade, o que foi interpretado como uma manobra política para garantir a continuidade de Dowsley no cargo. Além disso, argumentou-se que a data da eleição da mesa diretora em 2021 deveria ser considerada para efeitos de inelegibilidade, conforme entendimento do STF, que já havia consolidado jurisprudência em decisões anteriores.
A decisão do juiz destaca que a prática de recondução ao cargo de presidente da Câmara por mais de dois mandatos consecutivos é vedada pela Constituição Federal e pelas decisões do STF. O magistrado deferiu a tutela de urgência, determinando que a Comissão Eleitoral da Câmara Municipal de João Pessoa se abstenha de registrar a candidatura de Valdir José Dowsley para a presidência da Casa para o terceiro mandato consecutivo. A Câmara foi intimada a prestar as informações necessárias dentro do prazo de 10 dias.