O ministro Gurgel de Faria, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta sexta-feira (27), a reabertura e o reexame da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que havia absolvido o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), em ação de improbidade administrativa.
Cícero Lucena foi acusado de irregularidades em processo licitatório relacionado às obras do Complexo Hospitalar de Mangabeira, conhecido como Trauminha, na capital paraibana. A decisão do STJ atende a recurso do Ministério Público Federal (MPF), que tramita na Corte desde novembro do ano passado.
Entendimento do STJ
O ministro Gurgel de Faria entendeu que, embora o Supremo Tribunal Federal (STF) tenha admitido a aplicação retroativa das mudanças trazidas pela Lei nº 14.230/202, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa, a absolvição dos réus ocorreu de forma automática, sem análise sobre eventual enquadramento das condutas nos novos incisos do artigo 11 da legislação, à luz do princípio da continuidade típico-normativa.
O magistrado destacou que não caberia ao STJ, neste momento, restabelecer a condenação imposta em primeira instância, como pediu o MPF. Por isso, determinou o retorno dos autos ao TRF-5 para que o tribunal reavalie se os fatos podem ser enquadrados na nova redação da Lei de Improbidade Administrativa.
Argumentos do MPF
No recurso, o subprocurador-geral da República Aurélio Virgílio sustentou que o TRF-5 aplicou de forma equivocada precedente do STF ao afastar a condenação por “ausência de tipificação legal da conduta”.
Segundo o MPF, está configurada a prática de ato de improbidade administrativa doloso, consistente no aproveitamento indevido de procedimento licitatório antigo e na sub-rogação contratual após sete anos, o que teria frustrado o caráter competitivo do certame e causado dano ao erário.
Histórico do processo
Cícero Lucena e o empresário Fernando Costa, diretor da Via Engenharia S.A., chegaram a ser condenados na Justiça Federal à suspensão dos direitos políticos e à proibição de contratar com o poder público. No entanto, recorreram e foram absolvidos pelo TRF-5, que entendeu haver prescrição “duplamente consumada”, já que os fatos ocorreram entre 1997 e 1999, enquanto a ação só foi ajuizada em 2009.
A decisão do tribunal considerou que, mesmo com o prazo de suspensão de 180 dias decorrente da instauração de inquérito civil público, havia transcorrido lapso superior a oito anos.
Defesa de Cícero
Em contato com o Blog Wallison Bezerra, o advogado Walter Agra, que representa o prefeito, afirmou confiar na manutenção da absolvição, mesmo com o novo julgamento. Segundo ele, a ação inicial do MPF não demonstraria a presença de dolo, requisito exigido pela legislação atual.
Agra informou ainda que, a princípio, não deve recorrer da decisão do ministro, mas ressaltou que irá analisar com mais profundidade o teor do despacho.
Ação inicial do MPF
A ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo MPF em 2009 contra Cícero Lucena, as empresas EDH Empreendimentos Ltda. e Via Engenharia S/A, além de outros envolvidos, por supostas irregularidades na execução de três convênios firmados entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura de João Pessoa.
Os convênios nº 1533/99, nº 532/99 e nº 1115/99 somaram mais de R$ 6 milhões e tinham como objetivo a construção, conclusão e aquisição de equipamentos para o Complexo Hospitalar de Mangabeira.





