O juiz Carlos Hindemburg de Figueiredo, da Justiça do Trabalho da 13ª Região, determinou, nessa segunda-feira (20), o bloqueio de R$ 714.877,44 das contas da Secretaria de Saúde de Campina Grande. A medida visa assegurar o pagamento de salários e verbas rescisórias dos trabalhadores dispensados sem justa causa. A decisão foi tomada após ação civil coletiva movida pelo Sindicato dos Vigilantes de Campina Grande (SINDVIGILANTES-CG), que denunciou o não cumprimento das obrigações contratuais pela empresa contratada pela pasta.
De acordo com a decisão, “a omissão desse pagamento e a ausência de garantias suficientes para adimplir as referidas obrigações, consideradas situações recorrentes já constatadas historicamente, configuram risco iminente de dano irreparável ou de difícil reparação.”
A decisão foi tomada após a identificação de risco iminente de dano irreparável, uma vez que a Prefeitura de Campina Grande não estaria repassando os valores acordados em contrato para a empresa contratada. Além do bloqueio de R$ 714.877,44, o juiz autorizou a habilitação e o processamento do seguro-desemprego para os empregados, comprovada a rescisão sem justa causa. A medida também autoriza a adesão ao saque-aniversário do FGTS, com o objetivo de amenizar os impactos financeiros causados pela dispensa dos trabalhadores.
A Secretaria de Saúde de Campina Grande foi oficialmente notificada sobre a decisão, e todas as partes envolvidas foram devidamente intimadas. Além disso, o Ministério Público do Trabalho foi acionado para acompanhar o andamento do caso e garantir o cumprimento das determinações judiciais.