Abrasel-PB ajuiza ação para barrar lei que obriga repasse integral de couvert artístico para músicos

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes seccional Paraíba (Abrasel-PB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de concessão de tutela provisória em relação a lei que obriga o repasse integral do couvert artístico a músicos no Estado.

De autoria da deputada Cida Ramos (PT), a lei nº 13.652/2025, vem causando polêmica e dividindo opiniões no próprio segmento.

A ação interposta pelos advogados Rinaldo Mouzalas e José Lucas Marques alega que a lei possui vício de iniciativa e usurpa a competência legislativa da União para tratar do tema.

A Abrasel-PB justifica que a obrigatoriedade de repasse do couvert, sem considerar tributações enfrentadas pelos estabelecimentos, transfere o ônus tributário ao empresário, configurando confisco indireto.

A imposição também desestimula a formalidade e sustenta obrigações acessórias, criando insegurança jurídica e
ameaça de informalidade nas contratações.

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O diretor da Abrasel, Arthur Lira, disse, durante entrevista ao programa Frente a Frente, da TV Arapuan, nessa segunda-feira (19), que o segmento e nem os músicos foram ouvidos para a elaboração da lei.

Ele disse que da forma como a lei foi feita vai acabar prejudicando a classe dos músicos, que ficam sujeitos à imprevisibilidade do recebimento ou não de seus cachês.

A Abrasel-PB entende ainda que a lei fere a livre iniciativa e a liberdade econômica,  ao estabelecer um modelo de negócio que limita as contratações de profissionais a partir da imposição de repasse de couvert sem sequer observar os custos.

“A Lei Estadual impõe encargos financeiros aos Municípios sem previsão orçamentária ou iniciativa do Executivo,
violando princípios constitucionais de equilíbrio orçamentário e legalidade”, diz um trecho da ação.

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