Agentes socioeducativos e oficiais de justiça poderão portar armas, decide Câmara

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4256/19, que autoriza o porte de arma de fogo para agentes de segurança socioeducativos e oficiais de justiça.  A medida, já aprovada pelo Senado, será incluída no Estatuto do Desarmamento.

A aprovação foi defendida pelo relator, deputado Sanderson (PL-RS), que argumentou que o porte de arma garante a proteção pessoal desses profissionais e reforça a autoridade do Estado no cumprimento da lei.

O projeto prevê que a autorização para o porte de arma seguirá os mesmos requisitos legais já aplicados a outras categorias, como aptidão psicológica, capacitação técnica e efetiva necessidade.

O que muda na prática?

* Direito ao Porte: Oficiais de justiça e agentes de segurança socioeducativos poderão portar armas de fogo tanto durante o trabalho quanto fora do expediente.

* Isenção de Taxas:  Esses profissionais serão isentos do pagamento de taxas para registro e manutenção das armas.

* Uso Ostensivo:  O uso ostensivo de armas pelos agentes de segurança socioeducativos será proibido.

O projeto agora segue para análise conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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