A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4256/19, que autoriza o porte de arma de fogo para agentes de segurança socioeducativos e oficiais de justiça. A medida, já aprovada pelo Senado, será incluída no Estatuto do Desarmamento.
A aprovação foi defendida pelo relator, deputado Sanderson (PL-RS), que argumentou que o porte de arma garante a proteção pessoal desses profissionais e reforça a autoridade do Estado no cumprimento da lei.
O projeto prevê que a autorização para o porte de arma seguirá os mesmos requisitos legais já aplicados a outras categorias, como aptidão psicológica, capacitação técnica e efetiva necessidade.
O que muda na prática?
* Direito ao Porte: Oficiais de justiça e agentes de segurança socioeducativos poderão portar armas de fogo tanto durante o trabalho quanto fora do expediente.
* Isenção de Taxas: Esses profissionais serão isentos do pagamento de taxas para registro e manutenção das armas.
* Uso Ostensivo: O uso ostensivo de armas pelos agentes de segurança socioeducativos será proibido.
O projeto agora segue para análise conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.