‘Ainda Estou Aqui’: processo que apura circunstâncias da morte de Rubens Paiva está nas mãos do STF; entenda

O filme “Ainda estou aqui”, vencedor do Oscar de Melhor Filme Internacional nesse domingo (2), narra a trajetória de Eunice Paiva, que dedicou 40 anos de sua vida à busca pela verdade sobre o desaparecimento de seu marido, o ex-deputado federal Rubens Paiva.

Na Justiça, o destino do processo que apura as circunstâncias da morte de Paiva está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF), a quem caberá decidir se a ação contra os acusados de participação no crime deve ou não prosseguir.

No dia 21 de fevereiro, a Corte decidiu, por unanimidade, que vai analisar a questão, além de outros dois processos envolvendo vítimas da ditadura.

O ex-parlamentar Rubens Paiva foi assassinado em janeiro de 1971, durante a ditadura militar no Brasil.

Ação penal apura morte de Paiva
A ação penal, que chegou como recurso ao STF, começou na Justiça Federal do Rio de Janeiro, com uma denúncia do Ministério Público Federal contra militares por suspeita de participação no caso.

O grupo foi acusado dos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, fraude processual e quadrilha armada.

O processo penal foi aberto, e a defesa dos militares recorreu às instâncias superiores para encerrar o caso, sob o argumento de que deveria ser aplicada a Lei da Anistia.

Considerada constitucional pelo Supremo, a legislação de 1979 concedeu perdão a crimes políticos e delitos relacionados ocorridos durante a ditadura.

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o andamento do processo. O recurso que chegou ao Supremo é contra essa determinação.

“No caso em tela, pretende-se sejam discutidos o direito fundamental de acesso à justiça e o direito à verdade, inerentes à vivência democrática, mas também típicos e necessários quando há a transição de um regime autoritário para a democracia, como é o caso brasileiro”, disseram os procuradores.

O Ministério Público Federal sustentou que os delitos em discussão na ação penal são crimes contra humanidade, já que cometidos por agentes estatais durante a ditadura militar. Por isso, são imprescritíveis.

“No caso concreto, os violentos delitos praticados pelos agentes do Estado em face do ex-deputado Rubens Beyrodt Paiva, um opositor político do regime autoritário, subsumem-se a essa categoria de delitos de lesa-humanidade, pois a específica circunstância dos crimes imputados terem sido cometidos pela força repressora do Estado ditatorial, de forma sistemática, contra a população civil insurgente ao regime opressor, com graves violações aos direitos humanos, confere-lhes magnitude que transcende o mero interesse social/nacional de reprimi-los, ofendendo a própria humanidade”, afirma o MPF no recurso.

Além disso, afirmou que o Brasil se comprometeu a seguir a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre os desaparecidos na Guerrilha do Araguaia.

Na sentença sobre esse caso, a Corte Interamericana fixou que é dever do país investigar e responsabilizar criminalmente autores de desaparecimentos e graves violações dos direitos humanos.

Para o MPF, essa determinação também é aplicável ao caso de Paiva.

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