Câmara aprova projetos que fortalecem cooperação e combate ao crime organizado

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), dois projetos de lei voltados ao reforço da segurança pública. O primeiro, o PL 4498/25, cria mecanismos de colaboração entre órgãos de fiscalização, controle e persecução penal.

O segundo, o PL 1307/23, endurece penas para crimes de associação criminosa e obstrução de ações contra o crime organizado.

Cooperação entre órgãos

O PL 4498/25, que segue agora para o Senado Federal, busca integrar os órgãos de fiscalização e controle com as polícias judiciárias e o Ministério Público.
O objetivo é aumentar a eficiência do Estado no combate à corrupção, ao crime organizado e aos ilícitos econômicos e financeiros.

A proposta prevê ações conjuntas, compartilhamento de informações e acesso a sistemas técnicos especializados, respeitando o sigilo legal. Entre os órgãos envolvidos estão o COAF, INSS, CADE, CGU, CVM, Banco Central, Receita Federal e ABIN. Também participam Tribunais de Contas, agências reguladoras, conselhos tutelares e órgãos ambientais e de trânsito.

Reforço no combate à criminalidade

Já o PL 1307/23 altera o Código Penal para tipificar novas condutas ligadas à associação criminosa.
A pena para quem solicitar ou contratar crimes cometidos por facções será de 1 a 3 anos de reclusão.

Além disso, o texto prevê pena de 4 a 12 anos para quem contratar violência ou ameaças contra agentes públicos, advogados ou testemunhas em processos contra o crime organizado. Essa punição também se aplica a familiares até o 3º grau das vítimas.

Os condenados deverão cumprir pena em presídios federais de segurança máxima, medida que também vale para presos provisórios.
Com isso, o projeto busca reforçar a segurança e evitar represálias dentro do sistema prisional.

Por fim, a proposta amplia a proteção a agentes públicos, membros das forças de segurança, Forças Armadas, autoridades judiciais e membros do Ministério Público, especialmente nas regiões de fronteira.

A matéria segue para sanção presidencial.

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