Câmara aprova regras para julgamentos do STF; proposta é enviada ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (22), o projeto que regulamenta o regime jurídico das ações concentradas do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto segue agora para análise do Senado.

Os parlamentares rejeitaram um recurso apresentado pelo partido Novo, que tentava levar o tema ao plenário. O recurso foi derrubado por 344 votos a 95, confirmando a aprovação da proposta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

De autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), o projeto é baseado em um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.

Entre os principais pontos, o texto estabelece prazo de até 12 meses para o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade (ADI), ações por omissão (ADO), declaratórias de constitucionalidade (ADC) e de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). O prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa.

O projeto também determina quórum qualificado de dois terços dos ministros para a modulação dos efeitos das decisões da Corte — medida que substitui a exigência de maioria simples prevista anteriormente.

Além disso, os ministros terão que justificar as decisões monocráticas (aquelas tomadas por apenas um integrante do tribunal), que deverão ser submetidas à análise do plenário na sessão seguinte. Caso isso não ocorra, a decisão individual perderá a validade.

Cláusula de desempenho

Um dos trechos mais polêmicos do projeto trata da limitação para que apenas partidos que atingirem a cláusula de desempenho possam ingressar com ações de controle de constitucionalidade no STF. A medida não estava prevista no texto original.

A deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) criticou o dispositivo, alegando que a Constituição já define quem pode acionar o Supremo.

“A Constituição é clara: qualquer partido com representação no Parlamento pode propor ação de controle de constitucionalidade. Reduzir esse número por meio de lei é inconstitucional”, afirmou.

Segundo a legislação eleitoral, a partir da legislatura de 2027, só alcançarão a cláusula de desempenho os partidos com pelo menos 13 deputados federais distribuídos em um terço dos estados ou que obtenham 2,5% dos votos válidos em igual proporção.

O texto também define que federações partidárias atuarão como uma única legenda no Supremo, por meio de sua direção nacional, e que apenas confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional poderão propor esse tipo de ação.

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