A Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) aprovou, nesta quinta-feira (5), o projeto que regulamenta sanções e multas nas ações de fiscalização do descarte de resíduos na cidade.
De autoria do vereador Guguinha Moov Jampa (PSD), o projeto inclui parágrafos com sanções e multas na Lei 15.214/2024, que estabelece diretrizes para ações de fiscalização do descarte irregular de resíduos.
O art. 3º, da referida Lei, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
“a multa prevista para descarte irregular de resíduos fica entre o valor mínimo de 50 e máximo de mil UFIR-JP, a ser aplicado em conformidade com a gravidade e reincidência da infração, levando-se em consideração, ainda, se foi praticado por pessoa física e/ou pessoa jurídica”.
Os valores das sanções pecuniárias previstas se reverterão aos serviços de limpeza, de coleta e de separação do lixo. A pessoa jurídica flagrada praticando a infração de descarte irregular de lixo poderá ser penalizada com a cassação do alvará de localização e funcionamento, após a abertura de processo administrativo, com direito à ampla defesa e ao contraditório.
A autoridade responsável pela fiscalização e autuação ficará encarregada de enviar, no prazo de 10 dias úteis, cópia do auto de infração aos seguintes órgãos: Ministério Público Estadual, Polícia Civil, Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (Semusb), Secretaria do Meio Ambiente (Semam) e Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur).