A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece multa para responsáveis que deixarem crianças menores de 12 anos desacompanhadas em veículos, coberturas ou áreas de uso comum em condomínios, como piscinas, elevadores e salões de festa.
De acordo com o texto aprovado, a penalidade varia de cinco a 20 salários mínimos, dependendo da gravidade da infração. A medida será incorporada ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforçando a proteção à integridade física e emocional de menores em ambientes residenciais compartilhados.
O projeto também impõe multa de três a 10 salários mínimos aos síndicos que deixarem de afixar, em locais visíveis, avisos sobre faixas etárias e condições de uso dos espaços comuns dos condomínios. A regra busca garantir que as normas de segurança sejam amplamente divulgadas e cumpridas pelos condôminos.
A iniciativa aprovada é o substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei (PL) 4309/20, de autoria da ex-deputada Flordelis (RJ), e ao PL 237/21, que tramita em conjunto.
Segundo a relatora, a nova redação ajusta o texto original e adequa seu conteúdo às disposições do ECA, garantindo maior clareza jurídica e aplicabilidade prática.
“A proposta busca reforçar a responsabilidade dos adultos e evitar tragédias decorrentes da falta de supervisão de crianças em locais potencialmente perigosos”, justificou Laura Carneiro.






