O juiz plantonista Sílvio José da Silva concedeu liminar, nesta segunda-feira (30), em que proíbe o atual presidente da Câmara de João Pessoa, Dinho Dowsley, de disputar um novo mandato. O magistrado acatou pedido formulado pelo PDT, partido do vereador João Almeida, adversário do atual presidente. Ele alegou que o atual mandatário não poderia disputar um terceiro mandato para comandar a Casa.
A decisão surpreende. Fui ler sobre o caso e vi que o magistrado, no caso de Dinho, ignorou as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça da Paraíba no seu entendimento.
Me explico melhor. É bem verdade que o Supremo decidiu recentemente que é vedada a disputa de três mandatos consecutivos para o mesmo cargo. Só que a Corte modulou esta decisão estabelecendo um marco temporal. E o que é isso? É um divisor de águas. É dizer que antes disso todos os atos produzidos não contam para efeito de inelegibilidade.
Este marco temporal é o dia 7 de janeiro de 2021. Dinho foi eleito para o primeiro mandato sete dias antes desta data, no dia 1º de janeiro de 2021.
Ou seja, a reeleição para o cargo ocorrida em 2023 conta como a primeira eleição aos olhos do Supremo. E agora seria a reeleição. Portanto, não há ilegalidade. O Tribunal de Justiça da Paraíba liberou a candidatura de um vereador do Sertão na semana passada justamente observando este preceito.
Apurei que a defesa de Dinho já recorreu e conhecendo a seriedade do Judiciário paraibano, não tenho dúvidas de que essa decisão cai hoje mesmo e Dinho, que tem apoio de 23 vereadores dos 29 será reeleito para mais dois anos como presidente da Câmara.