A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), o projeto que altera a dosimetria das penas dos condenados pelos atos golpistas de 8 de Janeiro. A medida, articulada pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), pode reduzir o tempo de permanência do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no regime fechado. Ele foi condenado pelo STF a 27 anos e 3 meses de prisão.
O texto, porém, não concede anistia, principal demanda da oposição. Mesmo assim, o PL apoiou a proposta após orientação de Bolsonaro, segundo o líder da legenda, Sóstenes Cavalcante (RJ).
A mudança aprovada atinge apenas o cálculo das penas, sem anular condenações já impostas.
O que é dosimetria e por que está em debate?
A dosimetria é o processo jurídico que define quanto tempo de pena cada réu deve cumprir. O cálculo considera:
No caso do 8 de Janeiro, Bolsonaro recebeu a maior pena entre os oito réus do seu núcleo por ser apontado como chefe e idealizador da trama golpista.
A dosimetria ocorre em três fases, previstas no Código Penal, influenciando não só o tempo total, mas também:
O projeto aprovado pela Câmara altera essa fórmula de cálculo, podendo acelerar futuras progressões de regime, como no caso de Bolsonaro. A mudança não interfere na condenação, apenas na execução da pena.
O que é anistia e como ela funciona?
A anistia extingue a punição por determinados crimes praticados em circunstâncias específicas definidas em lei. É uma decisão política, que depende de:
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Aprovação do Congresso
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Sanção presidencial
Diferentemente da dosimetria, a anistia não beneficia indivíduos isoladamente; ela se aplica às condutas.
Segundo especialistas:
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“A anistia retira a possibilidade de punição”, explica o penalista Pierpaolo Bottini (USP).
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“Ela recai sobre os atos, não sobre pessoas”, reforça o constitucionalista Pedro Serrano (PUC-SP).
A Constituição proíbe anistia para crimes como:
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Homicídio
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Estupro
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Genocídio
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Tortura
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Tráfico de drogas
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Terrorismo
Os réus do 8 de Janeiro respondem por crimes como associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Em tese, essas condutas não entram nas restrições constitucionais, o que mantém viva a discussão sobre uma eventual proposta de anistia.







