O julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus do núcleo 1 da trama golpista encerrou a fase das sustentações orais na quarta-feira (3). As próximas sessões ocorrerão nos dias 9, 10 e 12 de setembro, com horários variados, e definirão se os acusados serão condenados ou absolvidos.
Etapas do julgamento
A ação penal 2668 do STF é dividida em três etapas:
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Sustentações orais – já concluídas;
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Leitura de votos para condenação ou absolvição;
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Fixação das penas, caso haja condenação.
Antes de entrar no mérito, os ministros analisarão questões processuais preliminares, como alegações de incompetência ou suspeição.
Como será a votação
Os ministros da Primeira Turma do STF votarão individualmente, e a decisão final será definida por maioria. As defesas ainda poderão apresentar recursos após a votação.
Quem são os réus
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Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
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Mauro Cid – tenente-coronel e ex-ajudante de ordens;
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Alexandre Ramagem – deputado federal e ex-presidente da Abin;
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Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
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Anderson Torres – ex-ministro da Justiça;
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Paulo Sérgio Nogueira – general e ex-ministro da Defesa;
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Augusto Heleno – general e ex-ministro do GSI;
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Walter Braga Netto – general e ex-ministro da Defesa e da Casa Civil.
Possíveis penas
A Procuradoria-Geral da República (PGR) atribui a Bolsonaro e aliados a função de planejamento e coordenação da tentativa de golpe após as eleições de 2022.
Se condenados, os réus podem pegar até 43 anos de prisão, dependendo da participação em cada conduta criminosa. Para Ramagem, a pena máxima é de 28 anos, por determinação do STF.
Progressão de regime
A lei permite que a pena seja cumprida inicialmente em regime fechado e progrida para semiaberto, dependendo do comportamento do condenado. O tempo máximo de prisão no Brasil não pode ultrapassar 40 anos, segundo alteração de 2019 no Código Penal.
Resumo da notícia
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Julgamento de Bolsonaro e sete réus terá sessões nos dias 9, 10 e 12 de setembro;
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Etapas: sustentações orais, leitura de votos e fixação das penas;
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Réus respondem por crimes como golpe de Estado e organização criminosa armada;
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Pena máxima pode chegar a 43 anos, variando conforme participação;
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Regime prisional poderá progredir para semiaberto; máximo de prisão é 40 anos.
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