O Governo da Paraíba publicou, nessa quarta-feira (26), duas Medidas Provisórias (MPs) que substituem a “bolsa desempenho”, benefício declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da Paraíba em setembro. As novas medidas foram divulgadas no Diário Oficial do Estado (DOE-PB) e já estão em vigor, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2025.
As MPs criam dois novos tipos de gratificações financeiras: a Parcela Provisória de Incorporação (PPI) e a Parcela Própria de Remuneração (PPR). Os benefícios contemplam profissionais da Educação, policiais militares, bombeiros militares, policiais civis, policiais penais e fiscais tributários.
Clique aqui e confira na íntegra no DOE.
Prazos e funcionamento dos benefícios
PPI – Parcela Provisória de Incorporação
Será paga temporariamente:
PPR – Parcela Própria de Remuneração
Destinada a professores contratados por excepcional interesse público e servidores que atuam em funções pedagógicas.
As duas MPs ainda precisam ser votadas pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), com prazo de até 120 dias para análise.
Diferenças entre os pagamentos por área
Educação:
No caso da PPI, professores e servidores do suporte pedagógico receberão a gratificação conforme critérios de desempenho definidos por portaria específica.
Segurança Pública:
Policiais civis, militares e penais só terão direito ao benefício se atingirem, pelo menos, 30 pontos na avaliação mensal de desempenho.
Área Fiscal:
Para os fiscais tributários, o pagamento da PPI será atrelado ao cumprimento de metas de arrecadação do ICMS, tanto institucionais quanto individuais.









