O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), afirmou, nesta terça-feira (20), que o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 19 de março de 2026 o julgamento do mérito da ação relatada pelo ministro Edson Fachin que discute os limites e a forma de implementação das emendas parlamentares previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da Paraíba.
A declaração aconteceu durante entrevista ao Arapuan Verdade, da Rádio Arapuan FM.
Segundo o Governo da Paraíba, os embates jurídicos tiveram início no ano passado, durante a tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Na ocasião, a Assembleia Legislativa incluiu artigos que fixavam percentuais para a execução de emendas parlamentares. O Executivo estadual entendeu que esses critérios não respeitavam os limites constitucionais e, por esse motivo, ingressou com ações no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Na verdade, ano passado, quando começamos a discutir a Lei de Diretrizes Orçamentárias, alguns artigos foram implementados pela Assembleia, e nós recorremos ao STF por entendermos que aqueles requisitos colocados na lei não atendiam à Constituição”, destacou João.
Primeira ação
Na primeira ação, a Assembleia definiu que as emendas corresponderiam a 1,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) em 2026 e a 2% da RCL no ano seguinte. O processo ficou sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que decidiu que não é possível chegar ao patamar de 2%, a exemplo do que ocorre no Governo Federal. Na decisão, Moraes fixou que o teto máximo permitido é de 1,5% da RCL.
“Uma das ações tratava do percentual. A Assembleia colocava que para 2026 seria 1,5% da Receita Corrente Líquida e, para o ano seguinte, 2%. Essa ação caiu para o ministro Alexandre de Moraes, que foi taxativo na sua decisão: não se pode chegar a 2%, a exemplo do que é o Governo Federal. O teto máximo é de 1,5%”, afirmou o governador.
Segunda ação discute a forma de transição
A segunda ação teve como foco a forma de atingir esse limite, já que a Assembleia previa a aplicação imediata do percentual máximo de 1,5% já em 2026. O processo foi distribuído ao ministro Edson Fachin, que, com base em decisões anteriores do próprio STF e em pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR), reconheceu que o limite final é, de fato, 1,5% da RCL.
No entanto, Fachin destacou que não é possível um salto direto de 0,8% para 1,5%, pois o acréscimo anual não pode ser superior ao crescimento das despesas discricionárias ou ao aumento da Receita Corrente Líquida. No caso específico da Paraíba, o ministro realizou os cálculos e apontou que o limite máximo para as emendas seria de um pouco mais de R$ 182 milhões.
“O valor a ser acrescido não pode ser maior do que o aumento das despesas discricionárias, nem da Receita Corrente Líquida. No caso da Paraíba, o limite máximo para as emendas deveria ser de cerca de R$ 182 milhões. O ministro fez o cálculo”, destacou.
Divergência de interpretações
Quando do encaminhamento da Lei Orçamentária Anual (LOA), a Assembleia Legislativa adotou o entendimento de que bastaria cumprir a decisão do ministro Alexandre de Moraes, aplicando o percentual de 1,5%, sem observar as condicionantes estabelecidas na decisão do ministro Fachin sobre a forma de transição até esse patamar.
Essa divergência de interpretações levou à manutenção do impasse jurídico, que agora será analisado de forma definitiva pelo plenário do STF.
Julgamento do mérito será em março
O Supremo Tribunal Federal definiu que, no dia 19 de março de 2026, será colocado em votação o mérito da questão, a partir do voto do ministro Edson Fachin. A decisão deverá esclarecer, de forma definitiva, quais limites devem ser observados e como deve ocorrer a implementação gradual do percentual das emendas parlamentares no orçamento estadual.
Cumprimento de decisão judicial
O governador reforça, no entanto, que está obrigado a cumprir determinações do Supremo Tribunal Federal, respeitando os parâmetros constitucionais fixados pela Corte.
“São esses limites que muita gente não consegue entender e acha que é vontade do governante agir assim. Eu tenho que cumprir uma determinação do Supremo Tribunal Federal”, finalizou.







