A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação de um homem acusado de lesão corporal contra sua namorada. O crime ocorreu no bairro José Pinheiro, em Campina Grande, no dia 12 de março de 2023.
A decisão, proferida recentemente, pelo juiz convocado Miguel de Britto Lyra, destacou que as apurações do fato foram com base no laudo pericial, também em provas apresentadas durante o julgamento, incluindo testemunhos e a declaração da vítima. O tribunal considerou que as ações do acusado configuravam crime de violência doméstica.
O magistrado ressaltou ainda que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial valor probatório, especialmente quando corroborada por outros elementos, como no caso em análise.
O réu foi condenado a um ano de reclusão, em regime aberto, com suspensão condicional da pena por dois anos, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00.
O colegiado também considerou adequada a fixação do valor de R$ 1.000,00 como reparação de danos morais, alinhada com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Tema 983). Com isso, a Câmara Criminal do TJ/PB negou provimento ao recurso e manteve a condenação na íntegra.