O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve, nesta quarta-feira (29), a suspensão da Lei Estadual nº 13.694/2025, que proibia academias públicas, privadas e filantrópicas de cobrarem personal trainers, fisioterapeutas e outros profissionais de saúde pelo uso de suas instalações.
A decisão foi emitida pelo Órgão Especial do TJPB e referendou a liminar concedida anteriormente pela desembargadora Túlia Neves, que suspende os efeitos da norma até o julgamento definitivo da ação.
A lei havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e sancionada em maio deste ano, com o objetivo de impedir que academias cobrassem taxas de profissionais que atendem seus clientes dentro desses espaços.
Entretanto, na decisão, a desembargadora Túlia Neves destacou que os elementos apresentados são suficientes para manter a suspensão da lei, argumentando que a norma extrapola a competência legislativa do Estado.
“A tentativa de regulamentar essa relação sob o pretexto de proteção ao consumidor aparenta invadir a esfera de competência legislativa da União”, afirmou a magistrada.
A ação que questiona a lei foi movida pelo Sindicato das Academias e demais Empresas de Prática Esportiva da Paraíba (SADEPE-PB), que argumentou que a norma invade a competência da União para legislar sobre o direito civil e sobre as condições de exercício profissional.
O sindicato também sustentou que a medida viola princípios constitucionais como o direito à propriedade privada, a livre concorrência e a livre iniciativa. Além disso, ressaltou que a relação jurídica entre academias e profissionais de saúde e educação física é de natureza civil-contratual, o que impede o Estado de interferir nessa dinâmica.









