Justiça rejeita suspensão da lei do couvert artístico na Paraíba

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta quarta-feira (17), negar o pedido de suspensão da chamada Lei do Couvert Artístico, mantendo a regra que garante o repasse integral dos valores aos músicos. A decisão foi unânime.

A lei, em vigor desde 7 de maio, determina que bares, restaurantes, casas de shows e estabelecimentos similares entreguem 100% do valor do couvert artístico aos artistas que se apresentam. A única exceção ocorre quando há acordo ou convenção coletiva, permitindo reter até 20% para cobrir encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e autorais.

Críticas ao regramento

A Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA) questionou a constitucionalidade da lei, argumentando que ela trata de relações privadas, competência exclusiva do Congresso Nacional. Além disso, destacou o impacto financeiro, já que o couvert artístico, mesmo destinado ao artista, ainda integra a base de cálculo de tributos dos estabelecimentos.

Apesar das críticas, o relator, desembargador João Benedito, avaliou que não houve comprovação de prejuízos graves ou irreparáveis para bares e restaurantes. Segundo ele, “a limitação imposta ao exercício de tal atividade secundária não impactará, de modo significativo, no faturamento dos estabelecimentos afetados pelo regramento”.

Tentativas anteriores

Em julho, o mesmo tribunal já havia rejeitado um pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PB) para suspender a lei.

Resumo das notícias

  • TJPB negou suspensão da lei do couvert artístico em decisão unânime.

  • Artistas recebem 100% do valor cobrado; retenção de até 20% só com acordo coletivo.

  • FBHA criticou a lei por suposta inconstitucionalidade e impacto financeiro.

  • Desembargador João Benedito disse que não há prejuízos graves comprovados.

  • Abrasel-PB já havia tentado suspender a norma em julho, mas sem sucesso.

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