O presidente Luiz InĂĄcio Lula da Silva (PT) vetou o indulto de Natal para condenados por abuso de autoridade e pessoas que tenham praticado crimes contra a administração pĂșblica, como peculato e corrupção passiva.
O perdĂŁo poderĂĄ ser concedido para gestantes com gravidez de alto risco, comprovado por laudo mĂ©dico. MĂŁes e avĂłs condenadas por crime sem grave ameaça ou violĂȘncia tambĂ©m terĂŁo direito ao benefĂcio caso comprovem serem essenciais para o cuidado de crianças atĂ© 12 anos com deficiĂȘncia.
O texto, prevĂȘ ainda perdĂŁo da pena para infectados com HIV em estĂĄgio terminal ou que tenham grave doença â crĂŽnica ou altamente contagiosa sem possibilidade de atendimento na unidade prisional.
O presidente darå indulto também para pessoas com o transtorno do espectro autista severo, paraplegia ou tetraplegia e cegos.
Assim como em 2023, e decreto exclui condenados por atento ao Estado DemocrĂĄtico de Direito, o que inclui pessoas que foram condenadas pelos atos golpistas de 8 de janeiro.
Condenados por crimes hediondos, tortura e violĂȘncia contra a mulher, crianças e adolescentes tambĂ©m seguem vetados. O mesmo vale para quem fez acordo de colaboração premiada, integrantes de organização criminosa e condenados em regime disciplinar diferenciado (RDD).