O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (1º/5) a transferência do ex-presidente Fernando Collor de Mello para prisão domiciliar. A decisão foi tomada após parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que acolheu o pedido da defesa por uma “prisão domiciliar humanitária”, com base na idade avançada e nos problemas de saúde do ex-senador.
Collor foi preso no último dia 25 de abril, em Maceió (AL), por ordem do próprio Moraes, no âmbito de um desdobramento da Operação Lava Jato. Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Na decisão, Moraes determinou a expedição imediata do alvará de soltura. O ministro também impôs condições à prisão domiciliar: caso Collor as descumpra, ele poderá ser reconduzido ao sistema prisional. Em situações de necessidade médica, o ex-presidente terá até 48 horas para apresentar justificativas e comprovações de consulta.
“O descumprimento da prisão domiciliar humanitária ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará reconversão da domiciliar em prisão em estabelecimento prisional”, afirmou Moraes.
A decisão de prender Collor inicialmente foi submetida ao plenário do STF e confirmada por 6 votos a 4. A defesa recorreu, argumentando que o ex-presidente sofre de doenças graves, como Parkinson, apneia do sono e transtorno afetivo bipolar.
Antes de decidir sobre a domiciliar, Moraes solicitou exames de imagem e consultou a administração do presídio em Alagoas, que afirmou ter condições de oferecer o tratamento necessário. Mesmo assim, com o parecer da PGR, o ministro optou por autorizar a prisão domiciliar.