O caso Eliza: um pequeno rio separa a intolerância da liberdade de opinião

Tem discussão que é mais difícil de travar. É quando os dois lados têm alguma razão de existir. E você passa a julgar o excesso para identificar quem tem menos razão. Discussões sobre liberdade de expressão e de opinião versus intolerância, por exemplo, é uma delas. O caso enquadrando a vereadora Eliza Virginia (PP), de João Pessoa, um clássico.

A Justiça acatou e vai julgar denúncia do Ministério Público Federal que acusa a vereadora de opiniões e divulgação de conteúdo preconceituoso contra a comunidade LGBTQI+. A vereadora se defende alegando que esteve apenas exercendo o seu direito constitucional de emitir opinião sem anonimato.

E aí? Difícil, né. Não se a medida para julgar for a dosagem. Existe um limite entre liberdade de expressão e crimes de racismo, calúnia, injúria e difamação, entre outros. É um pequeno córrego que passa entre os dois direitos, o de opinar e o de não ser atacado. A liberdade de expressão e de opinião, portanto, não é um poder absoluto.

A vereadora Eliza Virgínia parece ter atravessado o córrego algumas vezes. E colocado os pés do outro lado.

Vejo que ela pode sim, como parlamentar, se posicionar contrariamente a proposta da entrada de transgenero em banheiros referentes ao gênero que se identificam. Isso é democracia. Há cidadãos e cidadãs que pensam como Eliza e querem ser “defendidos” também. Mas sob hipótese alguma a vereadora não pode falar que ser transgênero é uma “anormalidade” e uma “epidemia”. Aí, ela pula o córrego e se afunda no discurso de ódio, de preconceito, de discriminação, de desumanidade.

Numa das postagens, por exemplo, segundo a ação, a vereadora tratou a identidade como algo “vil” e “imoral”. Inclusive pela consciência de que, mesmo pensando assim, não poderia externar assim. Não são classificações que ajudam no debate. Vil e imoral são os pedófilos, políticos corruptos, agressores domésticos, entre outros, sejam eles de qualquer gênero.

Em algumas postagens que serão julgadas, portanto, Eliza não defende causas a luz do respeito ou para um fim específico. Defende sob a inspiração do ataque. Aí, mesmo exercendo um direito líquido e certo deixa de merecê-lo pelo exagero e pela forma.

Um exagero que também não pode ser adotado pelos órgãos de controle e/ou da Justiça. É preciso sim entender o limite do que é intolerância realmente e o que o sagrado direito de liberdade de expressão.

Se não, o córrego é atravessado do lado inverso e nos depararemos com a mesma intolerência só que contra outras garantias constitucionais.

Neste caso específico, fiquei feliz em ver que o MPF se limitou a analisar os conteúdos exagerados da vereadora, inclusive um deles registrado numa entrevista jornalística, onde somente ela mesma pode ser responsabilizada pelo que falou. E não o veículo de comunicação.

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