Procuradoria-Geral e Seplan vão analisar impacto da decisão sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo em João Pessoa na próxima segunda-feira (15)
A Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa e a Secretaria de Planejamento (Seplan) se reunirão na segunda-feira (15) para avaliar as consequências da decisão que declarou inconstitucional a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), diante da possível incompatibilidade entre o novo Plano Diretor e a legislação urbanística anterior.
Segundo o procurador-geral Bruno Nóbrega, o encontro definirá os caminhos jurídicos para restabelecer as partes da LUOS que não tratam do Gabarito de Altura, reforçando a necessidade de clareza jurídica após o julgamento.
A análise da LUOS pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) ocorreu nesta quarta-feira (10), durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). A ação contestou a Lei Complementar nº 166/2024, responsável por disciplinar o zoneamento, uso e ocupação do solo em todo o território municipal.
A Lei Complementar nº 166/2024 regulamentou o artigo 64 do Plano Diretor (Lei Complementar nº 164/2024), especialmente no que se refere aos limites de altura das edificações na zona costeira, ponto central da discussão jurídica.
Bruno Nóbrega destacou que a LUOS não trata apenas da faixa litorânea, mas estabelece regras para todo o município. Suspender ou extinguir a lei, especialmente com efeito retroativo e sem solução imediata, coloca em risco atividades econômicas dependentes de licenciamentos, essenciais ao desenvolvimento socioeconômico de João Pessoa.









