Foi sancionada a Lei nº 13.831/25, que proíbe a cobrança pela emissão de cartões cashless — modalidade de cartão pré-pago — para a compra de alimentos e bebidas em shows, festas e demais eventos na Paraíba. A proposta é de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT) e foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (21).
De acordo com a lei, os organizadores não poderão mais cobrar valores para fornecer os cartões utilizados por recarga, sistema que até então era exigido para que o público pudesse consumir alimentos e bebidas dentro dos eventos.
Segundo o texto, se estabelece sanções para quem desrespeitar a determinação, como:
- Advertência por escrito em caso de primeira infração;
- Multa de até 500 Unidades Fiscais de Referência da Paraíba (UFR-PB) em caso de reincidência.
Com a UFR fixada em R$ 70,80 (agosto de 2025), a penalidade pode chegar a R$ 35,4 mil. A UFR é o índice usado para correção monetária, cálculo de tributos, taxas e multas no estado.
Conforme informações, quem deverá fiscalizar o cumprimento dessas regras são os órgãos de defesa do consumidor (Procon), além do Ministério Público da Paraíba (MPPB).