PL oficializa pré-candidatura de Wallber Virgolino à Prefeitura de Cabedelo

Eleições suplementares em Cabedelo

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou, nessa quinta-feira (18), a resolução que estabelece as instruções e o calendário para a realização das novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Cabedelo.

O pleito suplementar foi marcado para o dia 12 de abril de 2026, com uso do sistema eletrônico de votação e apuração.

A relatoria do processo ficou sob responsabilidade do vice-presidente e corregedor do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. Em seu voto, o magistrado ressaltou que a data foi definida em conformidade com os prazos do calendário eleitoral de 2026, especialmente em relação ao fechamento do cadastro eleitoral em maio, assegurando a compatibilidade entre o pleito suplementar e os preparativos para as Eleições Gerais.

A convocação de novas eleições ocorre após o TRE-PB manter, na última segunda-feira (15), a cassação dos mandatos do prefeito André Coutinho (Avante), da vice-prefeita Camila Holanda (PP) e do vereador Márcio Silva (União Brasil), com os três sendo acusados de compra de votos nas eleições de 2024, com suposto envolvimento de facções criminosas.

Conforme a resolução aprovada, estarão aptos a votar apenas os eleitores que possuíam inscrição eleitoral regular no município até o dia 13 de novembro de 2025, respeitando o prazo mínimo de 150 dias anteriores à eleição, previsto no artigo 91 da Lei nº 9.504/97.

Convenções e registro de candidaturas

Poderão participar da disputa eleitoral os partidos que tenham registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes do pleito e que possuam, até a data da convenção, órgãos de direção constituídos no município, conforme seus respectivos estatutos.

O calendário eleitoral define que as convenções partidárias para escolha de candidatos e formação de coligações deverão ocorrer entre os dias 29 de janeiro e 14 de fevereiro de 2026. Após esse período, os partidos terão até as 19h do dia 24 de fevereiro de 2026 para solicitar o registro de candidaturas junto ao Juízo Eleitoral.

A propaganda eleitoral estará autorizada a partir do dia 25 de fevereiro de 2026, devendo seguir as regras legais de transparência e de igualdade de condições entre os concorrentes.

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