A Prefeitura de João Pessoa encaminhou, nesta sexta-feira (17), uma manifestação ao Tribunal de Justiça (TJPB).
O documento encaminhado através de sua Procuradoria sugere emissão do Habite-se de forma parcial ao prédio Way, da Brascon. O empreendimento, localizado no final da avenida Epitácio Pessoa, é investigado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por ter ultrapassado a altura permitida na Lei do Gabarito e teve a licença cassada por decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Uma decisão do desembargador João Benedito da Silva, ex-presidente do TJPB, suspendeu a emissão de licença para habitação em agosto do ano passado. Desde então, a empresa e o Ministério Público travam uma batalha judicial. A Brascon busca um acordo e argumenta que apenas 45 centímetros foram ultrapassados.
Já o Ministério Público vê violação da norma presente na Constituição do Estado que versa sobre as construções na faixa litorânea do Estado e rejeita o pacto. O governo Cícero Lucena (sem partido) opinou, junto ao judiciário no último dia 09, que a “homologação do acordo parcial contribuirá sobremaneira para a eficiência e a economia processual”.
O parecer da PMJP foi usado nesta sexta-feira (17) pela defesa da construtora como uma das bases do recurso contra a ordem de desocupação do edifício determinada pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
O documento, a Prefeitura disse ser favorável a uma proposta de “transição parcial” como uma “solução mais equilibrada, justa e consentânea com o interesse público”, “notadamente porque só há irregularidade no último andar do edifício, que excedeu 45 (quarenta e cinco) centímetros a altura máxima permitida”.
Para a gestão da Capital, a manutenção do embargo do empreendimento “gera um quadro de graves e desproporcionais prejuízos”. Primeiro, a procuradoria cita que a medida imposta pela Justiça “impede que dezenas de famílias, adquirentes de boa-fé, tomem posse de seus imóveis, violando seu direito à moradia e gerando um clima de insegurança jurídica e instabilidade social que não pode ser ignorado”.
Outro ponto levantado pela Prefeitura é que o Governo Municipal deixa de receber impostos das 151 unidades habitacionais, como ITBI, IPTU, além da TCR.
“A proposta de acordo parcial, ao permitir a liberação das unidades que não estão diretamente afetadas pela irregularidade, atua precisamente na mitigação desses danos, promovendo a pacificação social e resguardando direitos de terceiros de boa-fé, sem, contudo, dispor sobre o objeto litigioso principal. Tal medida alinha-se à moderna concepção de Administração Pública consensual e resolutiva, que busca, sempre que possível, soluções negociadas para os conflitos, em conformidade com o que preconiza o Código de Processo Civil e a própria política judiciária de estímulo aos métodos autocompositivos”, diz a Prefeitura.
“Irregularidade é uma questão física e geometricamente localizada no topo da edificação”
No decorrer da manifestação, a Prefeitura de João Pessoa afirma que “a irregularidade apontada, qual seja, o excesso de 45 (quarenta e cinco) centímetros no gabarito de altura do edifício, é uma questão física e geometricamente localizada no topo da edificação, isto é, no último pavimento (cobertura)”.
Por isso, o governo entende que “as unidades autônomas situadas nos andares inferiores, por uma lógica inafastável, encontram-se em plena conformidade com as restrições de altura previstas na legislação urbanística”.
“Manter o embargo sobre tais unidades significa impor uma restrição que não guarda nexo de causalidade direto com a infração em si. A ocupação de um apartamento no primeiro, segundo ou penúltimo andar em nada afeta, agrava ou perpetua a desconformidade de altura existente no topo do prédio”.