Procon-JP alerta consumidores sobre os riscos da propaganda enganosa

O Procon de João Pessoa chama a atenção para o perigo da propaganda enganosa, que pode induzir o consumidor ao erro sobre preço, qualidade, características ou origem de produtos e serviços. O alerta coincide com o mês em que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 35 anos, em 11 de setembro.

Segundo o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires, a Lei Federal 8.078/1990 mudou a relação de consumo no Brasil, garantindo mais proteção aos cidadãos. “O consumidor agora só precisa conhecer a lei e acionar os procons caso se sinta lesado”, afirmou.

O que diz a lei

O artigo 37 do CDC define a propaganda enganosa como qualquer comunicação publicitária total ou parcialmente falsa, capaz de induzir o consumidor ao erro. Isso inclui informações sobre natureza, quantidade, propriedades, qualidade ou preço de produtos e serviços.

Além disso, o parágrafo 2º do artigo 37 estabelece situações abusivas, como publicidade que:

  • seja discriminatória ou incite à violência;

  • explore medo ou superstição;

  • tire vantagem da inexperiência infantil;

  • desrespeite valores ambientais;

  • induza o consumidor a agir de forma prejudicial à saúde ou segurança.

O parágrafo 3º reforça que a propaganda também é enganosa por omissão, quando deixa de informar dados essenciais sobre o produto ou serviço.

Como buscar atendimento

O Procon-JP disponibiliza diversos canais de atendimento para denúncias e orientações:

  • Sede: Avenida Pedro I, nº 382, Tambiá – das 8h às 17h

  • Telefone: 0800 083 2015

  • WhatsApp: (83) 98665-0179

  • WhatsApp Transporte Público: (83) 98873-9976

  • Instagram: @procon_jp

  • Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br

  • Procon-JP Digital: totens nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall

O órgão reforça que os consumidores devem verificar informações antes de fechar negócios, evitando cair em armadilhas da publicidade enganosa.

Resumo da notícia

  • Procon-JP alerta para propaganda enganosa, incluindo omissão de informações.

  • Alerta coincide com os 35 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

  • Artigo 37 do CDC define como enganosa publicidade falsa ou que induza ao erro.

  • Propaganda abusiva inclui discriminação, exploração de medo e risco à saúde.

  • Atendimento disponível na sede, WhatsApp, Instagram, site e totens digitais.

Clique aqui e receba notícias exclusivas do Paraíba.com.br através de nosso WhatsApp.

PORTAL PARAÍBA