AGĂNCIA BRASIL
Começam a valer, nesta segunda-feira (14), as novas regras da AgĂȘncia Nacional de Aviação Civil (Anac) para punir passageiros que adotem comportamentos que coloquem em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.
As medidas punitivas, previstas na Resolução Anac nÂș 800/2026, podem chegar Ă suspensĂŁo do direito de embarque em voos domĂ©sticos pelo prazo de atĂ© 12 meses, a depender da gravidade da infração.
Companhias aĂ©reas e operadores aeroportuĂĄrios poderĂŁo adotar medidas imediatas diante de atos de indisciplina, como advertĂȘncias, acionamento das autoridades policiais, contenção do passageiro e retirada da aeronave.  Em casos graves ou gravĂssimos, o transporte poderĂĄ ser interrompido.
Compartilhamento de informaçÔes
Para viabilizar a medida, as empresas aĂ©reas compartilharĂŁo as informaçÔes necessĂĄrias para identificar passageiros suspensos. A penalidade serĂĄ aplicada pela prĂłpria companhia responsĂĄvel pela ocorrĂȘncia, que deverĂĄ comunicar o passageiro e garantir o direito de defesa.
A norma prevĂȘ tambĂ©m sançÔes administrativas. Para atos classificados como graves ou gravĂssimos, a multa-base fixada pela Anac Ă© de R$ 17,5 mil â valor que poderĂĄ ser ajustado de acordo com as circunstĂąncias apuradas em processo administrativo.




