A Secretaria de Saúde de Campina Grande desmentiu, em nota divulgada à imprensa, informações recentes que indicavam o bloqueio de suas contas bancárias por decisão judicial. Conforme a pasta, após uma análise minuciosa, foi constatado que os valores citados não pertencem à Conta Corrente da Secretaria, mas sim a créditos vinculados ao contrato vigente com uma empresa de segurança contratada pelo município.
No texto, a secretaria explica que também é falsa a informação de que o órgão foi condenado ou intimado a realizar qualquer pagamento referente ao caso mencionado. Na verdade, a relação trabalhista citada envolve apenas o sindicato responsável e a empresa contratada, sem qualquer envolvimento da administração pública.
Em relação à suposta inadimplência da contratada, a Secretaria destacou que, conforme o artigo 121, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 — a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos —, a responsabilidade pela regularização de pendências trabalhistas, fiscais ou comerciais é exclusiva da empresa contratada, e não da Administração Pública.
Ainda segundo a nota, a Procuradoria Geral do Município foi acionada para tomar as medidas jurídicas cabíveis para garantir a proteção dos interesses públicos, especialmente no que diz respeito à divulgação de informações falsas e imprecisas que possam prejudicar a imagem da pasta e causar desinformação na população.
Leia a nota na íntegra:
A Secretaria de Saúde de Campina Grande informa não proceder a informação de que tenha ocorrido bloqueio das contas da pasta por decisão judicial. Após criteriosa verificação, está constatado não serem os valores citados referentes à Conta Corrente da Secretaria, mas sim a créditos relacionados ao contrato vigente entre a pasta e a empresa de segurança.
Uma outra informação improcedente: a Secretaria de Saúde não foi condenada ou intimada a proceder qualquer pagamento no caso em questão, tendo em vista que a relação trabalhista envolve exclusivamente o sindicato responsável e a empresa contratada.
Ademais, importante ressaltar que de acordo com o artigo 121, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a inadimplência da contratada em relação a encargos trabalhistas, fiscais ou comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por tais pagamentos, garantindo que a execução do contrato seja realizada de forma regular e em conformidade com a legislação.
Por fim, destacamos que a Procuradoria Geral do Município já está adotando as medidas jurídicas necessárias para resguardar os interesses públicos, em relação à disseminação da informação falaciosa e improcedente sobre a decisão judicial.
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