Senado aprova regras mais duras para condenados por morte de policiais

AGÊNCIA BRASIL

O Senado aprovou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei (PL) 5391/20 que estabelece regras mais rĂ­gidas para condenados por homicĂ­dios de policiais e outros agentes de segurança. O projeto altera a Lei nÂș 11.671, de 8 de maio de 2008, que trata da transferĂȘncia e inclusĂŁo de presos em estabelecimentos penais federais de segurança mĂĄxima e segue agora para anĂĄlise da CĂąmara dos Deputados.

Pela proposta, serĂŁo enviados para estabelecimentos penais federais de segurança mĂĄxima o preso – provisĂłrio ou condenado – pela prĂĄtica do crime de homicĂ­dio qualificado quando praticado contra autoridade ou agente integrante do sistema prisional, da Força Nacional de Segurança, das polĂ­cias, das Forças Armadas, ou seus parentes, no exercĂ­cio da função ou em decorrĂȘncia dela ou contra seu cĂŽnjuge, companheiro ou parente consanguĂ­neo atĂ© terceiro grau, em razĂŁo dessa condição.

O projeto propĂ”e, ainda, alteraçÔes na Lei de Execução Penal no que diz respeito ao instituto do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), para que sejam incluĂ­dos neste regime os presos que praticarem homicĂ­dio contra militares e agentes da segurança pĂșblica.

A proposta inclui ainda no RDD os presos que tenham reiterado na prĂĄtica de crimes cometidos com violĂȘncia Ă  pessoa ou grave ameaça, hediondos ou equiparados. A reiteração serĂĄ reconhecida a partir da segunda condenação, nĂŁo se exigindo o trĂąnsito em julgado.

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