O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucional a emenda à Constituição da Paraíba que previa o reajuste automático dos orçamentos dos Poderes e órgãos autônomos do Estado. A decisão foi concluída nessa sexta-feira (19) e atende a uma ação apresentada pelo Governo da Paraíba.
A norma havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) e estabelecia a correção automática dos recursos repassados por meio do duodécimo à Assembleia Legislativa, ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), ao Ministério Público da Paraíba (MPPB) e à Defensoria Pública do Estado.
De acordo com a emenda, os valores destinados aos órgãos seriam calculados com base no orçamento do exercício anterior, acrescidos de atualização por índice oficial de correção monetária. A medida também poderia refletir o crescimento da arrecadação estadual, garantindo aumento automático dos repasses.
Ao analisar o caso, os ministros do STF entenderam que a regra contraria a Constituição Federal ao interferir na competência do Poder Executivo para elaborar a proposta orçamentária anual e ao criar mecanismo incompatível com as normas que disciplinam a vinculação de receitas públicas.
A ação foi movida pelo Governo da Paraíba, que argumentou que a emenda limitava a capacidade de gestão fiscal do Estado e comprometia o planejamento orçamentário da administração pública.
Com a decisão unânime da Corte, a norma deixa de ter validade, mantendo sob responsabilidade do Poder Executivo a elaboração da proposta orçamentária anual, que posteriormente é encaminhada para apreciação do Poder Legislativo.







