STF deve iniciar julgamento de recursos de Bolsonaro e outros seis réus em novembro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a julgar, entre os dias 7 e 14 de novembro, os recursos apresentados pelas defesas do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais seis réus do núcleo 1 da trama golpista. O julgamento ocorrerá em plenário virtual da Corte, segundo apuração do Grupo Bandeirantes.

Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma a 27 anos e três meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada (da qual foi apontado como líder), dano qualificado pela violência, grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Defesa pede revisão de pena

Na noite desta segunda-feira (27), a defesa de Bolsonaro apresentou embargos de declaração ao STF, alegando ambiguidades, omissões, contradições e obscuridades na decisão que condenou o ex-presidente.

Os advogados pedem a revisão da dosimetria da pena, argumentando ausência de individualização adequada e violação ao princípio da proporcionalidade. Segundo eles, o acórdão não detalha o impacto das circunstâncias negativas consideradas pelo relator:

“Não se sabe, portanto, o que significou cada uma das circunstâncias consideradas pelo Ministro Relator como ‘amplamente desfavoráveis’. É indiscutível que a partir dessas circunstâncias, sem cálculo ou demonstração, chegou-se ao elevado aumento da sanção.”

Alegações de cerceamento de defesa

Além disso, a defesa de Bolsonaro afirma que houve cerceamento de defesa durante o processo. Os advogados alegam que não tiveram tempo hábil nem acesso adequado às provas, que somam cerca de 70 terabytes de dados.

“A defesa não pôde sequer acessar a integralidade da prova antes do encerramento da instrução; não teve tempo mínimo para conhecer essa prova. E não pôde analisar a cadeia de custódia dos documentos. Apesar dos recursos, o processo continuou”, afirmam os advogados.

Segundo a defesa, pedidos de adiamento das audiências foram negados, o que comprometeu a possibilidade de análise completa do material probatório.

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