O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (5), a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7867, que questiona a validade da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da Paraíba para 2026. A ação discute a constitucionalidade das emendas parlamentares impositivas e os critérios de reajuste das propostas orçamentárias no estado.
A medida foi tomada após o pedido do ministro Flávio Dino, com o objetivo de reunir informações adicionais sobre o processo legislativo que originou a LDO. O relator da ação, ministro Edson Fachin, que também preside o STF, já havia concedido liminar em setembro de 2025 suspendendo parte da lei.
Segundo Fachin, a LDO destinava verbas por meio de emendas parlamentares impositivas acima do limite permitido pelo Supremo, o que motivou a intervenção judicial.
Entenda o caso
Em 14 de abril de 2025, o governador da Paraíba enviou à Assembleia Legislativa o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PL da LDO). O texto foi devolvido em 28 de junho, com diversas alterações feitas pelos parlamentares.
Logo depois, o recesso legislativo suspendeu os prazos do processo.
O governador recebeu o PL em 30 de junho — primeiro dia útil após o envio — e considerou que o prazo constitucional de 15 dias úteis para vetar trechos do texto terminaria em 21 de agosto. O veto parcial foi publicado em 14 de agosto.
Entretanto, a Assembleia Legislativa promulgou o projeto integralmente no dia 13 de agosto, antes da publicação do veto, entendendo que houve sanção tácita — ou seja, que o governador não se manifestou dentro do prazo.
Pontos questionados
Mesmo após as manifestações do procurador do Estado da Paraíba e do representante da Assembleia Legislativa, ainda persistem dúvidas jurídicas sobre:
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a suspensão do prazo de veto durante o recesso parlamentar;
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a comunicação oficial entre os poderes quanto a mudanças nos procedimentos legislativos adotados;
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e a validade da promulgação integral da LDO sem a análise dos vetos do Executivo.
Esses pontos motivaram a decisão de Fachin de interromper o julgamento até que novas informações sejam apresentadas pelos órgãos envolvidos.








