STF tem trĂȘs votos para obrigar PM a informar suspeito sobre direito

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta quinta-feira (30) trĂȘs votos para determinar que a polĂ­cia deve informar sobre o direito ao silĂȘncio durante abordagens de suspeitos.

O caso envolve o julgamento de um processo que vai decidir se o Estado deve advertir o suspeito ou preso em flagrante sobre o direito de não se incriminar. 

O relator do caso, ministro Edson Fachin, e os ministros Flåvio Dino e Cristiano Zanin, votaram a favor da tese. 

Fachin entendeu que o direito constitucional ao silĂȘncio deve ser estendido a abordagens policiais para evitar confissĂ”es informais obtidas por policiais.

“O direito ao silĂȘncio consiste em uma garantia conferida ao indivĂ­duo de se negar a responder perguntas formuladas por agentes do Estado diante de uma suspeita existente contra si. Trata-se de um direito fundamental que visa a proteção da liberdade e da autodeterminação do indivĂ­duo contra o Estado no exercĂ­cio do poder de punir”, argumentou Fachin.

Pelo entendimento do relator, as confissÔes informais deverão ser anuladas se forem usadas pela Justiça para basear condenaçÔes. 

“Este Supremo Tribunal Federal Ă© firme no sentido de que a Constituição assegura nĂŁo apenas a garantia do direito ao silĂȘncio, mas tambĂ©m o direito de ser informado sobre a possibilidade de permanecer calado. O descumprimento desse dever de informação por parte do Estado torna nula as declaraçÔes obtidas e as provas dela derivadas”, completou o ministro.

Após os votos proferidos, o ministro André Mendonça pediu vista do processo. A data para retomada do julgamento não foi definida.

AGÊNCIA BRASIL