STJ nega mais prazo para regulamentar cannabis para fins medicinais

A Primeira SeĆ§Ć£o do Superior Tribunal de JustiƧa (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (12), rejeitar a ampliaĆ§Ć£o do prazo para a AgĆŖncia Nacional de VigilĆ¢ncia SanitĆ”ria (Anvisa) regulamentar a importaĆ§Ć£o de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacĆŖuticos e industriais.

O colegiado julgou um pedido da UniĆ£o e da Anvisa para ampliar o prazo para 12 meses. Em novembro do ano passado, a Primeira SeĆ§Ć£o autorizou a importaĆ§Ć£o e determinou que a regulamentaĆ§Ć£o seja feita no prazo de 6 meses.

Por unanimidade, os ministros entenderam que o prazo foi amplamente discutido durante o julgamento do caso e negaram o recurso.

A decisĆ£o que liberou a importaĆ§Ć£o vale para o chamado cĆ¢nhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princĆ­pio psicoativo da maconha.

Para o STJ, a concentraĆ§Ć£o nĆ£o Ć© considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo nĆ£o pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.

A liberaĆ§Ć£o da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir do recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploraĆ§Ć£o industrial no Brasil. Apesar de a importaĆ§Ć£o ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional.

AGƊNCIA BRASIL