TJPB mantém decisão e determina concurso público na Câmara Municipal de Bayeux em até 180 dias


A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a decisão que obriga a Câmara Municipal de Bayeux a realizar concurso público em até 180 dias. A determinação atende ao processo nº 0804432-64.2025.8.15.0000, relatado pelo desembargador Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, após recurso negado ao Legislativo municipal.

A ação foi movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que identificou forte desequilíbrio entre cargos efetivos e comissionados. Conforme os autos, existem apenas 17 servidores concursados frente a mais de 80 nomeados em comissão.

O juízo de primeiro grau já havia determinado a realização do concurso, fixando multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

No recurso, a Câmara de Bayeux alegou falta de orçamento, excesso de comissionados necessários às atividades legislativas e ocupação dos cargos efetivos disponíveis. A defesa também citou suposta repetição de ação anterior já extinta.

O desembargador relator, no entanto, rejeitou os argumentos. Ele destacou que a Câmara vem se omitindo em corrigir as irregularidades, mesmo após recomendações do MP e tentativas de acordo extrajudicial.

Além disso, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já fixou entendimento de que cargos comissionados só podem existir de forma excepcional, destinados a funções de chefia, direção ou assessoramento, e em proporção adequada ao número de servidores efetivos.

Segundo o magistrado, a manutenção do quadro funcional atual representa um “estado de inconstitucionalidade permanente”, o que justifica a intervenção do Judiciário.

Ainda cabe recurso contra a decisão.

Resumo da notícia

  • TJPB determina que a Câmara de Bayeux realize concurso público em até 180 dias.

  • Ação do MPPB apontou desequilíbrio entre cargos efetivos (17) e comissionados (mais de 80).

  • Multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil, foi fixada em caso de descumprimento.

  • Câmara alegou falta de orçamento e necessidade de comissionados, mas recurso foi negado.

  • STF já definiu que cargos comissionados devem ser proporcionais e apenas para funções específicas

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