O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu, na segunda-feira (2), a análise das resoluções que disciplinarão as Eleições Gerais de 2026, encerrando a votação do conjunto normativo iniciada na semana passada.
Foram aprovadas normas sobre Calendário Eleitoral, Propaganda Eleitoral, Ilícitos Eleitorais, Representações e Reclamações, Registro de Candidaturas, Fiscalização e Auditoria, além da consolidação das regras voltadas ao cidadão.
Entre os principais pontos está o endurecimento das regras para o uso de Inteligência Artificial (IA) e a ampliação das responsabilidades das plataformas digitais durante o período eleitoral. Nas 72 horas anteriores ao pleito e nas 24 horas posteriores à votação, fica proibida a divulgação de novos conteúdos sintéticos que alterem imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública, ainda que identificados como produzidos por IA. Fora desse intervalo, o uso da tecnologia deverá ser informado de forma clara e destacada.
As normas também reforçam a proibição de deepfakes e de montagens com teor sexual envolvendo candidaturas. Plataformas digitais poderão ser responsabilizadas solidariamente caso não removam conteúdos ilícitos ou material sintético sem a devida rotulagem. Provedores de IA ficam proibidos de ranquear, recomendar ou sugerir candidaturas, ainda que a pedido do usuário.
No calendário eleitoral, a primeira data relevante para emissoras de rádio e televisão é 30 de junho, quando passa a ser vedada a transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidato.
As resoluções serão publicadas na íntegra até 5 de março, conforme determina a legislação.
Como ocorre em todo ano eleitoral, a ABERT lançará, em breve, o Calendário e a Cartilha Eleitoral com o detalhamento das datas, restrições e vedações aplicáveis às emissoras.
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